- 1 -Todos os meios e equipamentos técnicos-materiais do CCGV são comandados e supervisionados pelos respetivos funcionários, cabendo a estes a responsabilidade pela sua utilização.
- 2 -Sempre que for considerado conveniente e necessário, os técnicos dos artistas ou dos organizadores de outras iniciativas podem, em colaboração com os funcionários do CCGV, utilizar os meios e equipamentos técnicos-materiais, nas várias fases de preparação e concretização.
- 3 -Não é permitida a utilização de qualquer meio técnico, equipamento, aparelho, ou instrumento, para outro fim que não aquele a que está destinado e para o qual foi concebido e fabricado.
Artigo 17.º — Utilização de meios e equipamentos técnicos - materiais
Vigente desde: 20/02/2025