São atribuições da CMS ou da entidade gestora, no caso de ter sido concessionado, nomeadamente:
- 1 -Propor e implementar os projetos de caráter administrativo e financeiro adequados ao funcionamento do CCGV e à prossecução dos seus objetivos gerais, bem como coordenar a atividade administrativa e financeira da estrutura de suporte logístico.
- 2 -Conceber e organizar os programas que se adaptem à procura existente.
- 3 -Promover e divulgar as atividades desenvolvidas.
- 4 -Salvaguardar a função cultural das instalações e sua dinamização.
- 5 -Gerir os espaços, procurando a sua rentabilização.
- 6 -Assegurar a gestão dos recursos necessários às atividades desenvolvidas.
- 7 -Supervisionar as questões administrativas e a qualidade dos serviços.
- 8 -Planificar e controlar as tarefas de limpeza, manutenção e segurança.
- 9 -Manter atualizado o inventário de material existente nas instalações do CCGV.
- 10 -Atender a reclamações.
- 11 -Garantir que a gestão do CCGV seja feita de acordo com os princípios orientadores do presente Regulamento e com os procedimentos próprios da gestão da qualidade e da excelência.