São atribuições do pessoal em serviço no CCGV, de acordo com a divisão de tarefas, nomeadamente:
- 1 -Proceder à abertura e encerramento das instalações, dentro do horário estabelecido.
- 2 -Fazer cumprir os horários de utilização autorizados.
- 3 -Controlar a entrada dos utentes e a sua circulação no interior das instalações.
- 4 -Dar conhecimento à CPG ou CMS de todos os objetos deixados nas instalações e proceder à sua guarda para posterior devolução ao proprietário, se ocorrer reclamação no prazo de seis meses.
- 5 -Dar conhecimento à CPG ou CMS de todas as infrações ao Regulamento que presenciem no exercício das funções.
- 6 -Promover a boa conservação das instalações e dos materiais técnicos.
- 7 -Assegurar boas condições de utilização das instalações e equipamentos.
- 8 -Controlar as entradas das entidades autorizadas.
- 9 -Arrecadar as receitas da bilheteira de acordo com as instruções recebidas.
- 10 -Respeitar as normas definidas no presente Regulamento bem como agir no sentido de as fazer cumprir.