- 1 -É expressamente proibido fumar no CCGV, de acordo com a Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto.
- 2 -É expressamente proibido comer ou tomar bebidas fora da zona do Cá da Terra ou da zona de camarins, especialmente no auditório e na sala multiusos.
- 3 -É expressamente proibida a entrada de animais, exceto quando acompanhantes de invisuais, ou quando sejam parte integrante do espetáculo, não podendo colocar em causa a segurança do CCGV, sendo a sua permanência limitada a uma área restrita, conforme enquadramento legal fornecido pelo Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de março ou outras situações similares legalmente previstas.
- 4 -É obrigatório o respeito por toda a sinalética existente no local.
- 5 -No decurso dos espetáculos/atividades não é permitido o uso de telemóveis e de outros suportes de comunicação no interior do auditório.
- 6 -Não é permitida a entrada na sala depois do início do espetáculo, salvo indicações em contrário, dadas pelos responsáveis da CPG ou CMS, designadamente durante recitais de música clássica, teatro ou dança, de acordo com o Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro.
- 7 -A entrada na sala no decurso das atividades deverá ser feita para lugares que não perturbem os restantes utilizadores, de acordo com as indicações dadas pelos funcionários do Centro Cultural, perdendo neste caso o lugar adquirido na bilheteira.
- 8 -Não serão considerados os pontos 1 e 2 desde que o fumar, comer ou beber faça parte intrínseca do espetáculo a exibir no palco do auditório.
Artigo 32.º — Regras de conduta
Vigente desde: 20/02/2025