- 1 -O material fixo e móvel existente nas instalações é propriedade municipal, salvo registo em contrário e constante no respetivo inventário, devendo este manter-se sempre atualizado.
- 2 -O material que consta no inventário destina-se a ser utilizado pelos funcionários do CCGV ou da entidade gestora, no caso de ter sido concessionado, podendo ser requisitado, juntamente com os serviços técnicos dos funcionários, pelas entidades a quem tenha sido cedido o espaço.
- 3 -Qualquer dano proveniente da má utilização do material por parte da entidade requerente será da sua inteira responsabilidade.
- 4 -Os equipamentos e outros meios técnicos existentes são para uso exclusivo do CCGV, não podendo ser cedidos ou emprestados a entidades externas.
Artigo 34.º — Material e equipamentos
Vigente desde: 20/02/2025