- 1 -A cedência de instalações dá lugar ao pagamento de um preço de utilização, salvo se a CMS decidir em contrário e estabelecer isenções, em consonância com o § Único da alínea b) do N.º 2, do Artigo 5.º:
§) Único - Os protocolos terão sempre como objetivo primordial o desenvolvimento de atividades consonantes com a Nota Justificativa do presente Regulamento.
Artigo 35.º — Cedência de Instalações
Vigente desde: 20/02/2025