- 1 -A programação e seleção das atividades do CCGV são da responsabilidade da CPG, salvo se as instalações se encontrarem concessionadas.
- 2 -Os critérios a utilizar terão por base a qualidade e incremento da divulgação e difusão das várias formas de expressão artística, do conhecimento e da ação cívica, de acordo com o objeto disposto no Artigo 1.º deste Regulamento.
Artigo 6.º — Programação
Vigente desde: 20/02/2025