- 1 -O CCGV, com exceção do espaço Cá da Terra, que poderá ter um horário específico, estará aberto ao público durante a realização das atividades e pelo período em que estas durarem.
- 2 -Qualquer alteração de horário, justificada por necessidades intrínsecas do espetáculo ou iniciativa, deve ser previamente apreciada e combinada, não podendo prejudicar o funcionamento geral do CCGV e a obrigação de cumprir os horários previamente divulgados de que o público tomou conhecimento.
- 3 -A bilheteira funciona em dias e horários previamente estabelecidos.
- 4 -O tempo de antecedência para a compra/venda de bilhetes e o horário de realização dos eventos serão previamente divulgados ao público, da forma que a CPG, caso exista, considerar mais conveniente ou na falta desta, pela Câmara Municipal de Sardoal.
- 5 -Os utilizadores, intervenientes em espetáculos e outras iniciativas obrigam-se a respeitar os horários de funcionamento estabelecidos e a não planificarem a sua atuação, participação ou ocupação de tempo no CCGV sem os terem em conta.
Artigo 7.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 20/02/2025