- 1 -Todos os frequentadores do CCGV devem observar as seguintes regras:
- a)Demonstrar um comportamento de máxima correção, não devendo incomodar os demais;
- b)Utilizar os equipamentos e materiais unicamente para os fins a que se destinam e não utilizar quaisquer outros que possam causar, de algum modo, deterioração das condições existentes;
- c)Seguir rigorosamente as instruções que são dadas pelo pessoal em serviço, no absoluto respeito pelas normas vigentes;
- d)Não é permitido transportar bebida ou comida para fora do espaço Cá da Terra, assim como transportar objetos que, pela sua forma ou volume, possam danificar qualquer equipamento ou material instalado ou ainda pôr em causa a segurança do público;
- e)Nas sessões de cinema, teatro, concertos e quaisquer outros espetáculos que se realizem nas salas a estes destinados, os espetadores são obrigados a manter-se nos seus lugares durante as representações e execuções, de modo a não perturbarem os artistas e o público;
- f)Durante os espetáculos, é proibida a utilização de qualquer aparelho sonoro ou luminoso que possa transtornar quer o espetáculo, quer os outros espetadores, exceto quando o próprio promotor do espetáculo o solicitar ou permitir;
- g)Não é permitida a captação de qualquer fotografia ou imagem no decorrer dos espetáculos, exceto a profissionais do município ou da comunicação social, devidamente autorizados para o efeito. É ainda estritamente proibido o uso de flash ou qualquer iluminação autónoma.
- 2 -Se o frequentador, depois de advertido quanto ao seu comportamento persistir na sua atitude ou se desde logo esta perturbar a realização do espetáculo ou os restantes espetadores, será convidado a sair do recinto, sem direito a qualquer reembolso, nem prejuízo da aplicação das sanções previstas no n.º 2 do artigo 33.º e sem exclusão de recurso à via jurídico/legal.
Artigo 8.º — Regras de utilização
Vigente desde: 20/02/2025