- 1 -Os preços a aplicar no âmbito do presente Regulamento são as constantes na Tabela de Preços do Anexo I do presente regulamento.
- 2 -Os montantes dos preços fixados no presente regulamento poderão ser anualmente atualizados pela Câmara Municipal sempre que se venha a mostrar necessário, em consequência de alterações pontuais e significativas nos fatores determinantes para a formação dos custos dos serviços prestados.
Artigo 33.º — Preços
Vigente desde: 17/03/2026