- 1 -O inventário procede à identificação e descrição sumária dos bens, de forma a permitir a sua definição histórica, artística ou cultural, natural ou paisagística, técnica ou científica com o intuito de melhor preservar e defender o património e a identidade do Município de Amares.
- 2 -O inventário tem, igualmente, como objetivo, a valorização, preservação e salvaguarda do património histórico, histórico-artístico, cultural, técnico, científico, paisagístico e natural, no âmbito do Plano Diretor Municipal e em demais instrumentos de gestão territorial.
- 3 -O inventário é ainda um repositório de conteúdos informativos e formativos dos bens nele constantes, de acordo com os critérios enunciados no artigo 13.º
Artigo 15.º — Objetivo
Vigente desde: 18/05/2017