- 1 -O inventário, elaborado em ambiente digital, consiste num conjunto de elementos carreados para uma base de dados, indispensável para a gestão dos bens históricos, artísticos, culturais, paisagísticos, naturais, técnicos ou científicos existentes na área do Município.
- 2 -Constituem o inventário os seguintes elementos:
- a)Número de inventário;
- b)Identificação;
- c)Caracterização;
- d)Georreferenciação;
- e)Situação da propriedade do bem;
- f)Justificação;
- g)Proteção;
- h)Elementos cadastrais;
- i)Legitimação técnico-científica;
- j)Observações.
- 3 -O número de inventário consiste num indicador, numérico ou alfanumérico, que referencie individualmente cada um dos bens seriados.
- 4 -A identificação deve ser apresentada com:
- a)O nome próprio do bem e, caso possua mais do que uma designação, deve esta ser indicada como informação complementar;
- b)O endereço, o número de polícia e a freguesia;
- c)Todo o tipo de dados que contribuam para o rigor da localização.
- 5 -A caracterização, engloba a tipologia, a função de origem e/ou atual do bem, o seu enquadramento geográfico e contexto.
- 6 -A georreferenciação consiste na captura de pontos e digitalização dos contornos dos bens inventariados em ortofotomapas e outra cartografia disponível, assinalando-se, no caso de bens classificados ou em vias de classificação, buffers das respetivas zonas de proteção ou zonas especiais de proteção.
- 7 -A situação da propriedade do bem reporta-se à identificação do seu proprietário ou proprietários e/ou demais titulares ou detentores de bens culturais.
- 8 -A justificação do bem integra um conjunto de dados que possibilitem um entendimento de todos os elementos constituintes deste e uma leitura contextualizada no que concerne ao seu interesse como valor cultural a proteger, segundo os seguintes itens:
- a)Origem ou época de construção;
- b)Autor e/ou construtor;
- c)Principais características estilísticas;
- d)Memória histórico-artística e/ou descritiva;
- e)Reconstruções/restauros;
- f)Eventuais personalidades e organismos ligados à sua história;
- g)Fotografias, do interior e exterior do bem e da sua envolvente, e outros elementos gráficos e/ou cartográficos;
- h)Bibliografia e documentação de referência;
- i)Outros dados considerados relevantes para a compreensão do bem a inventariar.
- 9 -A referência à proteção legal do bem cultural e natural classificado ou em vias de classificação, inclui as zonas de proteção e as zonas especiais de proteção, quando existam.
- 10 -Os elementos cadastrais são constituídos pela respetiva descrição e inscrição predial, assim como o número da matriz predial.
- 11 -Nas observações incluem-se informações e outros elementos complementares que contribuam para uma melhor identificação e/ou caracterização do bem.
- 12 -A legitimação constitui um elemento de aferição do conteúdo técnico-científico, e é efetuada pela unidade responsável pelo inventário, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do presente regulamento.
- 13 -O conteúdo da ficha de inventário só é disponibilizado após obtenção de competente autorização superior.
Artigo 16.º — Elementos que compõem o inventário
Vigente desde: 18/05/2017