- 1 -Os proprietários, possuidores e demais titulares de direitos reais sobre bens que tenham sido inventariados gozam, entre outros, do direito de informação, nos termos da Lei de Bases do Património Cultural e respetiva legislação complementar.
- 2 -Este direito de informação engloba todos os atos do Município que, por via da classificação, possam repercutir-se no âmbito da respetiva esfera jurídica.
Artigo 18.º — Direitos especiais dos detentores
Vigente desde: 18/05/2017