Os proprietários, possuidores e demais titulares de direitos reais sobre bens que tenham sido inventariados, estão vinculados ao dever de prestar ao Município, a informação necessária à elaboração e atualização do inventário, nos termos da Lei de Bases do Património Cultural e respetiva legislação complementar.
Artigo 19.º — Deveres especiais dos detentores de bens
Vigente desde: 18/05/2017