- 1 -O pedido de abertura do procedimento administrativo de classificação deve ser tão completo quanto possível, devendo compreender o máximo de elementos que ao proponente seja exequível obter, designadamente:
- a)Identificação do bem, compreendendo a designação e a respetiva localização administrativa;
- b)identificação da propriedade do bem, posse ou outro direito real de gozo, com a identificação dos proprietários e/ou demais detentores do bem em causa, através de certidão emitida pela conservatória do registo predial;
- c)Identificação do proponente;
- d)Localização geográfica do bem em causa às escalas 1:2.000 e 1:25.000 para o devido enquadramento, bem como extratos das cartas do Plano Diretor Municipal e demais instrumentos de gestão territorial, quando existam;
- e)Caracterização do bem e seu estado de conservação, nos termos do n.º 5 do artigo 16.º;
- f)Fundamento do pedido em função do interesse cultural do bem;
- g)Levantamento fotográfico do bem ao nível do exterior (e interior, se possível), contemplando os pormenores considerados relevantes;
- h)Observações julgadas pertinentes para a avaliação do pedido, designadamente transformações possíveis ou em curso, ou riscos de perda de integridade;
- i)Outros elementos complementares julgados pertinentes.
- 2 -O pedido de abertura de procedimento administrativo de classificação e respetiva documentação deve ser formulado em requerimento adequado, disponível em cm-amares.pt ao Presidente da Câmara, ou em formato papel disponível nos serviços Administrativos do Município de Amares.
- 3 -O pedido deve ser apresentado em suporte digital e, facultativamente, em suporte papel.
Artigo 23.º — Requerimento inicial
Vigente desde: 18/05/2017