- 1 -Atento o disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, os interessados são notificados nos termos do artigo 25.º do presente regulamento.
- 2 -Às entidades e às unidades orgânicas referidas no artigo 26.º deste regulamento é igualmente comunicado o arquivamento do procedimento.
Artigo 30.º — Arquivamento do procedimento de classificação
Vigente desde: 18/05/2017