- 1 -A entidade utilizadora é a única responsável por quaisquer danos infligidos à viatura pela ação dos passageiros.
- 2 -A entidade utilizadora é a única responsável por quaisquer danos ou atos indignos praticados pelos passageiros nos locais de paragem da viatura.
- 3 -Todos os passageiros deverão acatar de imediato as ordens do condutor, podendo o representante da entidade utilizadora reclamar para o Presidente da Câmara das atitudes e atos praticados pelo motorista.
Artigo 10.º — Responsabilidade
Vigente desde: 21/03/2019