- 1 -Das condições de requisição de transporte de viaturas pelas entidades no artigo 5.º, deste regulamento, decorrem limites de transportes por período letivo ou ano civil;
- 2 -Não estão sujeitas aos limites de transportes mencionados no número anterior as seguintes cedências:
- a)Aos estabelecimentos de ensino público sedeados no município, no âmbito de projetos educativos da autarquia e dentro dos limites geográficos do município;
- b)Aos alunos que, independentemente do ano de escolaridade, se desloquem em representação do município para provas de âmbito regional, nacional ou internacional, bem como para a prestação de exames;
- 3 -A associação desportiva nos escalões de formação, em competições desportivas oficiais, não tem limite de transportes.
- 4 -Os limites de transportes constantes no presente regulamento de transportes podem ser atualizados por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 11.º — Limites com a utilização
Vigente desde: 21/03/2019