- 1 -Constituem deveres do condutor:
- a)Antes de iniciar a utilização proceder à inspeção visual da viatura para verificar se a mesma apresenta quaisquer danos;
- i)Verificar o nível de óleo e da água;
- ii)Verificar o estado dos pneus;
- iii)Verificar se a viatura tem a documentação e acessórios necessários para poder circular.
- b)Respeitar o código de estrada e demais legislação em vigor.
- c)Conduzir com prudência.
- d)Suspender a condução no caso de se verificar redução da sua capacidade, anomalia do veículo ou quaisquer outras condições adversas que o justifiquem.
- e)O condutor é o responsável pela utilização da viatura, pelo que antes do início e no final da viagem, devem verificar o estado da mesma, e, sempre que constatarem a existência de qualquer anomalia, devem elaborar relatório da mesma;
- f)Apresentar ao seu superior hierárquico, nos três dias seguintes à realização da deslocação, um relatório, no qual é indicado o número de quilómetros (no início e términus de cada viagem), número de horas realizadas, bem como quaisquer anomalias ocorridas, sendo o mesmo assinado pelo próprio e pelo responsável da entidade requerente (anexo II);
- g)Respeitar o itinerário e horário autorizado, salvo em casos de força maior, devidamente justificados;
- h)Zelar pelo bom estado de conservação e limpeza da viatura;
- i)Impedir que a viatura exceda a sua lotação;
- j)Não transportar crianças e jovens em desrespeito pelas normas legais aplicáveis;
- k)Preencher obrigatoriamente o Anexo II;
- l)Cumprir e fazer cumprir as regras do presente Regulamento.
- a)Antes de iniciar a utilização proceder à inspeção visual da viatura para verificar se a mesma apresenta quaisquer danos;
Artigo 9.º — Deveres do condutor
Vigente desde: 21/03/2019