- 1 -Sempre que se verifique a necessidade do serviço se efetuar num período de mais de 5 horas, a entidade requerente fica responsável pela alimentação do condutor;
- 2 -A entidade requerente fica ainda responsável pelo pagamento de tarifas de estacionamento, sempre que às mesmas haja lugar;
- 3 -Em caso de acidente que provoque a imobilização da viatura, por causa não imputável ao condutor, as despesas com a eventual alimentação, ficam a cargo da entidade requerente.
Artigo 12.º — Outros Encargos Diretos
Vigente desde: 21/03/2019