- 1 -Nos casos em que a autarquia se constitua como entidade organizadora de determinada atividade, não são contabilizados para o limite do número de transportes, obrigando-se, no entanto, a entidade requerente a respeitar as disposições do presente Regulamento;
Artigo 15.º — Utilização Autarquia
Vigente desde: 21/03/2019