- 1 -Nas situações que não permitam a utilização das viaturas municipais, ou em casos de força maior, tais como, avaria, revisão, reparação de viatura, falta de motoristas, o requerente não tem direito a qualquer compensação ou transporte alternativo;
- 2 -Em caso de desistência do serviço por parte do requerente, deve o mesmo informar, por escrito, os serviços da autarquia, com, pelo menos, 24 horas de antecedência da data prevista da viagem.
Artigo 16.º — Cancelamento da utilização
Vigente desde: 21/03/2019