- 1 -As multas, coimas e outras sanções em consequência de infrações das obrigações impostas por lei e imputáveis aos condutores são da sua exclusiva responsabilidade;
- 2 -É excluída a responsabilidade do condutor que atue no cumprimento de ordens ou instruções emanadas de legítimo superior hierárquico e em matéria de serviço, se previamente delas tiver reclamado ou tiver exigido a sua transmissão ou confirmação por escrito ou outras razões fundamentadas e aceites pelo município.
Artigo 17.º — Multas, coimas e outras sanções
Vigente desde: 21/03/2019