- 1 -O Pedido de utilização de viaturas deve ser formulado mediante Ofício ou Email dirigido aos serviços da Câmara Municipal;
- 2 -O Pedido, dirigido à Câmara, deve dar entrada nos serviços com, pelo menos, 15 (quinze) dias úteis de antecedência sobre a data pretendida para a sua utilização, contendo os seguintes elementos: (Anexo I)
- a)Nome, morada/sede do interesse e número de contribuinte fiscal;
- b)Fim a que se destina a deslocação;
- c)Data da deslocação;
- d)Local da deslocação e percurso;
- e)Local e hora de partida e regresso;
- f)Local e hora provável de chegada;
- g)Número de passageiros previstos;
- h)Ano de Escolaridade e Turma;
- i)Projeto Escola;
- j)Modalidade e Escalão de Formação;
- k)Contacto telefónico do responsável ou interlocutor da deslocação.
Artigo 6.º — Pedido de utilização de viaturas
Vigente desde: 21/03/2019