- 1 -As viaturas só podem ser conduzidas pelos condutores da Autarquia da Ribeira Brava, com habilitação legal de condução exigida por Lei.
- 2 -As viaturas, por cada duas horas de viagem, deverão fazer uma paragem de quinze minutos, para descanso do condutor e passageiros.
- 3 -A finalidade da utilização não pode ser alterada depois da decisão ter sido tomada. Se tal acontecer, o pedido será considerado como tendo dado entrada nos serviços na data em que foi conhecida a alteração.
- 4 -O itinerário não pode ser alterado no decorrer do serviço, salvo se motivos de força maior o determinarem.
- 5 -Não poderão ser transportados nas viaturas quaisquer materiais ou equipamentos suscetíveis de causar danos ou danificar o interior dos mesmos, sendo expressamente proibido o transporte de materiais inflamáveis e/ou explosivos;
- 6 -É expressamente proibido fumar, comer e beber (exceto água) no interior das viaturas.
- 7 -É proibido transportar animais no interior das viaturas.
- 8 -No interior das viaturas são proibidas condutas ou quaisquer tipos de manifestações suscetíveis de perturbarem o motorista ou de colocarem em causa a segurança das viaturas e dos passageiros;
- 9 -Os utilizadores devem respeitar e cumprir as instruções do motorista, para que a viagem decorra num ambiente de respeito mútuo, sem anomalias ou sobressaltos;
- 10 -A autarquia não se responsabiliza pelo furto, roubo ou por quaisquer danos causados nos objetos deixados nas viaturas.
Artigo 7.º — Regras de utilização
Vigente desde: 21/03/2019