- 1 -Constituem deveres da entidade requerente:
- a)Assegurar o cumprimento do percurso da deslocação e respetivo horário;
- b)Acatar as indicações do motorista no que respeita ao funcionamento das viaturas, bem como as normas em vigor referentes a segurança, higiene e limpeza;
- c)Zelar pela segurança e pela boa conservação da viatura;
- d)Responsabilizar-se, sempre que se verifique o transporte de crianças e jovens até aos 16 anos, pela presença de vigilantes durante todo o percurso, nos termos previstos no artigo 8.º da Lei n.º 13/2006, de 17 de abril adaptada à região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2011/M;
- e)Respeitar a lotação da viatura;
- f)Adicionar ao cartaz, bilhete, publicações redes sociais ou outras formas de divulgação da visita, atividade ou evento associado ao transporte o texto "Com o apoio da Câmara Municipal da Ribeira Brava."
- g)Os passageiros não podem ter encargos com o transporte efetuado por viaturas municipais.
- h)Nas circunstâncias da alínea anterior e no caso da visita, atividade ou evento associado ao transporte ter custos associados deve constar obrigatoriamente no cartaz, bilhete, publicações redes sociais ou outras formas de divulgação a descrição/explicação do encargo e ainda o texto o "Transporte gratuito, com o apoio da Câmara Municipal da Ribeira Brava."
- i)Preencher obrigatoriamente o Anexo II;
- j)Cumprir e fazer cumprir as regras do presente Regulamento.
Artigo 8.º — Deveres da entidade requerente
Vigente desde: 21/03/2019