- 1 -São atribuições da entidade gestora do Complexo Desportivo Municipal, nomeadamente:
- a)Propor e implementar os projetos de caráter administrativo e financeiro adequados ao funcionamento do Complexo Desportivo Municipal e à prossecução do seu objetivo, bem como coordenar a atividade administrativa e financeira da estrutura de suporte logístico;
- b)Conceber e organizar os programas que se adaptem à procura existente;
- c)Promover e divulgar as atividades desenvolvidas;
- d)Salvaguardar a função social da instalação e a sua dinamização;
- e)Gerir os espaços, procurando a sua rentabilização e estabelecer os horários;
- f)Assegurar a gestão dos recursos humanos bem como os procedimentos necessários relativos ao aprovisionamento e gestão de stocks;
- g)Supervisionar as questões administrativas;
- h)Vigiar a qualidade dos serviços, a produtividade e a segurança;
- i)Planificar e controlar as tarefas de manutenção, secretaria, vestiários, limpeza e segurança;
- j)Estabelecer os horários de trabalho;
- k)Vigiar a higiene, qualidade da água e conforto térmico assim como a manutenção das instalações;
- l)Coordenar a gestão de pessoal em serviço;
- m)Reunir periodicamente com o pessoal de serviço, estabelecendo e incentivando uma colaboração estreita e uma dinâmica de funcionamento que permita uma eficácia e eficiência no funcionamento do Complexo Desportivo Municipal e nos serviços nelas prestados, incentivando o cumprimento de todos os deveres do pessoal de serviço;
- n)Atualizar e tornar públicos os registos que forem exigidos por lei, pelos regulamentos e instruções da Direção-Geral da Saúde e demais entidades competentes;
- o)Promover a elaboração dos mapas de registo de frequência de utilização das várias instalações e serviços prestados;
- p)Manter atualizado o inventário de material existente nas instalações;
- q)Atender a reclamações;
- r)Estabelecer o elo de ligação entre o Complexo Desportivo Municipal e o Município de Sernancelhe, através do Pelouro do Desporto.
- 2 -São atribuições dos Professores do Complexo Desportivo Municipal:
- a)Ministrar as aulas de natação e as atividades para que forem solicitados;
- b)Ser assíduo e, quando faltar, informar antecipadamente e assegurar a sua substituição;
- c)Preparar o material para as aulas antes do seu início, repondo-o no seu lugar quando já não for necessário, preservando-o aquando da sua utilização;
- d)Preparar o espaço onde decorre a sua aula, colocando as pistas ou separadores sempre que for de conveniência para a aula, podendo pedir auxílio a outros funcionários sempre que achar necessário;
- e)Fazer o registo diário das presenças dos alunos às aulas;
- f)Assegurar o bom funcionamento das aulas, bem como o cumprimento dos programas definidos para cada nível de aprendizagem;
- g)Desenvolver as suas atividades, respeitando e aplicando sempre os princípios pedagógico-didáticos e estratégicos, por forma a atingir não só os objetivos específicos como também os objetivos gerais a nível motor;
- h)Elaborar os planos das aulas e das atividades desenvolvidas assim como as análises do trabalho desenvolvido;
- i)Realizar as informações periódicas que forem definidas sobre o nível de aprendizagem e de evolução dos seus alunos, quer nos parâmetros técnicos, quer nos parâmetros da assiduidade, pontualidade, dos valores e das atitudes;
- j)Assegurar um correto comportamento dos alunos, quer a nível disciplinar, quer a nível de segurança e de higiene, tanto no recinto da piscina e zonas circundantes como também nos balneários;
- k)Não abandonar os alunos durante as aulas, a não ser por motivos de força maior; em caso de ausência justificada, deverá incumbir alguém da vigilância dos mesmos;
- l)Assegurar e manter em dia o seu dossier de trabalho onde deverão existir os dados importantes relativos à sua atividade pedagógica e importantes para o bom funcionamento das atividades;
- m)Estar presente, de forma ativa em todas as reuniões para que for solicitado.
- 3 -São atribuições do pessoal em serviço no Complexo Desportivo Municipal, de acordo com a divisão de tarefas superiormente fixadas:
- a)Proceder à abertura e encerramento das instalações, dentro do horário estabelecido;
- b)Proceder ao registo diário das utilizações das várias instalações e serviços, em documento apropriado;
- c)Fazer cumprir os horários de utilização definidos;
- d)Não permitir a entrada no recinto a qualquer pessoa sem o equipamento apropriado;
- e)Impedir a utilização da piscina por utentes que aparentem ser portadores de doença contagiosa, doença de pele ou lesões notórias;
- f)Proceder à montagem, desmontagem, distribuição e guarda do material e dos equipamentos existentes nas instalações;
- g)Zelar pela boa conservação dos bens e equipamentos existentes bem como pela higiene das instalações;
- h)Zelar pelo bom funcionamento e manutenção do sistema de aquecimento da água e ambiente e de iluminação;
- i)Proceder periodicamente ao controlo das instalações de tratamento, aquecimento, desinfeção e limpeza, vigiando a aplicação dos artigos e produtos de desinfeção e lavagem, com especial atenção para o tratamento da água do tanque;
- j)Participar, de imediato, quaisquer anomalias ou falhas que se verifiquem nos sistemas de tratamento, aquecimento, desinfeção e limpeza e que possam prejudicar o normal funcionamento da piscina municipal;
- k)Providenciar para que, em tempo oportuno, se faça o reabastecimento dos produtos indispensáveis ao funcionamento dos sistemas referidos no número anterior;
- l)Registar os objetos encontrados nas instalações, em livro próprio, e cumprir os procedimentos legais;
- m)Participar ao superior hierárquico todas as ocorrências anómalas detetadas;
- n)Providenciar, quando necessário, no sentido de serem prestados os primeiros socorros aos utentes, promovendo o seu transporte para o estabelecimento hospitalar, quando a gravidade do caso assim o exija;
- o)Controlar as entradas dos utentes;
- p)Determinar a suspensão de venda de bilhetes de ingresso nas instalações do complexo desportivo municipal, quando se verifique excesso de lotação das mesmas, ou quando ocorra motivo de força maior;
- q)Arrecadar as receitas de acordo com as instruções recebidas, conferindo diariamente os valores à sua guarda;
- r)Exercer vigilância pela conduta cívica e de higiene dos utentes;
- s)Assegurar a limpeza e conservação das instalações, de forma a que estas se encontrem em perfeitas condições de asseio e higiene, devendo para isso utilizar com frequência e cuidado os produtos, artigos de desinfeção e de lavagem apropriados;
Artigo 24.º — Deveres dos Funcionários
Vigente desde: 01/03/2023