- 1 -O horário de funcionamento é o seguinte:
- a)Segunda a sexta-feira: das 15h00 às 20h00;
- b)Sábados: das 15h00 às 19h00;
- c)Encerramento: domingos e feriados.
- 2 -O Complexo Desportivo Municipal funciona por épocas desportivas, com início em setembro e término em agosto.
- 3 -O horário de funcionamento pode ser estipulado pela Câmara Municipal no início de cada época desportiva ou ano civil, de acordo com as necessidades de utilização das instalações.
- 4 -A Câmara Municipal pode alterar o horário normal de funcionamento ou ainda interromper ou suspender o funcionamento do Complexo Desportivo, nomeadamente, quando não existam condições para o seu normal funcionamento.
- 5 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores:
- a)Nos dias de realização de eventos desportivos, culturais, feriados e tolerâncias de ponto superiormente concedidas pela Câmara Municipal, o Complexo encerra para aulas, banhos livres e cedências;
- b)A Câmara Municipal pode alterar o horário de funcionamento para realização de atividades por si organizadas;
- c)A Câmara Municipal pode encerrar o Complexo Desportivo no período de Natal, compreendido entre 24 e 26 de dezembro e no período de Páscoa.
- 6 -A abertura da Piscina Municipal ao público, em cada época desportiva, opera-se durante a 1.ª quinzena do mês de setembro, salvo situações excecionais.
Artigo 6.º — Horário e Período de funcionamento
Vigente desde: 01/03/2023