- 1 -O(s) dia(s) de encerramento do Complexo Desportivo Municipal serão estipulados pela Câmara Municipal no início de cada época desportiva, de acordo com as necessidades de utilização das instalações.
- 2 -Além dos dias de encerramento estipulados no início de cada época desportiva, o Complexo Desportivo Municipal poderá ser encerrada por motivos de obras de beneficiação dos equipamentos, formação profissional dos técnicos e para a realização de festivais.
- 3 -As atividades poderão ainda ser suspensas por motivos alheios à vontade da Câmara Municipal, sempre que a tal aconselhe a salvaguarda da saúde pública, por motivos de cortes de água, eletricidade ou outros.
Artigo 7.º — Encerramento
Vigente desde: 01/03/2023