- 1 -O Complexo Desportivo Municipal é propriedade do Município de Sernancelhe.
- 2 -O Presidente da Câmara ou o Vereador com competências delegadas superintende o Complexo Desportivo Municipal.
- 3 -São atribuições da Câmara Municipal:
- a)Administrar e fazer a gestão corrente do Complexo Desportivo Municipal nos termos do presente regulamento e da legislação em vigor;
- b)Fazer cumprir todas as normas em vigor relativas à utilização das instalações;
- c)Tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento e aproveitamento das mesmas;
- d)Receber, analisar e decidir sobre os pedidos de cedência regular e pontual das instalações;
- e)Zelar pela boa conservação das instalações, condições de higiene e de utilização das mesmas;
- f)Proceder aos trabalhos e atividades inerentes aos fatores de desenvolvimento, gestão e dinamização das instalações.
Artigo 8.º — Propriedade, gestão e manutenção das instalações
Vigente desde: 01/03/2023