- 1 -Em todas as instalações do Complexo Desportivo Municipal:
- 1.1 -Os utentes deverão respeitar toda a sinalética e informações presentes nas instalações;
- 1.2 -Os utentes deverão tomar as devidas precauções em relação ao material que possuem, uma vez que o Município de Sernancelhe não se responsabiliza por eventuais danos ou roubos;
- 1.3 -Os serviços do Complexo Desportivo, a fim de ser assegurada a boa e regular utilização do espaço desportivo em causa, disponibilizam toucas e sobre-botas aos utentes e/ou aos acompanhantes, mediante o pagamento do seguinte preço:
- a)As toucas são ao preço do custo de mercado;
- b)As sobre-botas são gratuitas;
- 1.4 -Nos balneários, os utentes poderão usar os cacifos disponíveis e após a sua utilização deverão deixar ficar a chave nos mesmos;
- 1.5 -Todos os utentes com atividades exercidas no Complexo (piscina, cárdio, centro de bem estar e ténis) garantem acesso ao balneário para banho/duche, desde que se encontrem com a situação regularizada (taxas em vigor em dia);
- 1.6 -A utilização das senhas para uso dos balneários para duche/banho, não se aplicam aos utentes que não desenvolvam atividades físicas relacionadas com o Complexo, mencionada no ponto anterior;
- 1.7 -Os horários de funcionamento dos serviços e o valor das taxas a pagar para os serviços são estipulados pela Câmara Municipal, as quais poderão ser alteradas no início de cada época ou, quando se achar conveniente.
- 2 -É expressamente proibido:
- a)Ingerir qualquer tipo de alimento no Complexo, à exceção da receção;
- b)Fumar em qualquer local do Complexo;
- c)Frequentar as piscinas com anéis, pulseiras, colares, ganchos ou quaisquer outros objetos que possam fazer perigar a integridade física dos outros utentes;
- d)Correr ou fazer barulho nos corredores, balneários e zonas de banho;
- e)Fotografar ou filmar sem autorização, exceto em festivais internos ou outras provas de natação;
- f)Utilizar bolas, barbatanas, máscaras de mergulho e respetivo tubo, máquinas subaquáticas, boias, figuras insufláveis, coletes, braçadeiras, para além dos horários das aulas de natação, salvo aval dos funcionários do Complexo;
- g)Entrada de pessoas calçadas na zona vedada e exclusivamente destinada a banhistas, salvaguardando o uso de calçado próprio ou proteção para monitores, professores e outro pessoal;
- h)Sentar, deitar ou debruçar nas pistas separadoras;
- i)"Correrias" desordenadas, prática de jogos e saltos para a água sem acompanhamento técnico;
- j)O uso de cremes, maquilhagens, óleos ou outros produtos suscetíveis de alterar a qualidade da água;
- k)A entrada a cães e outros animais, com exceção do consignado no artigo n.º 2 do Decreto-Lei n.º 118/99, de 14 de abril.
Artigo 9.º — Regras de conduta na utilização das instalações
Vigente desde: 01/03/2023