O/A estudante não poderá transitar do 1.º para o 2.º ano e do 2.º para o 3.º ano do CLE com mais de quinze ECTS em atraso. Em nenhuma circunstância poderá transitar diretamente do 2.º ano para o 4.º ano curricular”.
O/A estudante não poderá transitar do 1.º para o 2.º ano e do 2.º para o 3.º ano do CLE com mais de quinze ECTS em atraso. Em nenhuma circunstância poderá transitar diretamente do 2.º ano para o 4.º ano curricular”.