- 1 -A publicitação de todas as classificações é efetuada no placard de avaliações da plataforma de apoio à gestão académica.
- 2 -A classificação por provas de avaliação periódica e por provas de avaliação final é publicitada até trinta (30) dias consecutivos após a sua realização e setenta e duas (72) horas úteis antes do momento de avaliação seguinte da unidade curricular.
- 3 -Os resultados das provas de avaliação são tornados públicos, por um período mínimo de quinze (15) dias consecutivos, nos meios previstos e devidamente regulamentados, datados e validados pelo/a regente da unidade curricular.
- 4 -Após a publicitação da classificação das provas escritas de avaliação periódica, será facultado ao/à estudante a consulta da prova realizada.
- 5 -Na pauta é indicado o local, data e hora em que os/as docentes das unidades curriculares estão disponíveis para facultar ao/à estudante o acesso às provas que deve distar pelo menos quarenta e oito (48) horas após a publicitação e vinte e quatro (24) horas antes da prova de avaliação seguinte à mesma unidade curricular.
- 6 -Para a consulta da prova:
- a)O/A estudante tem de manifestar intenção de estar presente através de pré-inscrição realizada online na área reservada até vinte e quatro (24) horas úteis após a publicitação da pauta;
- b)Só podem apresentar-se os/as estudantes pré-inscritos;
- c)É dada por concluída se, após quinze (15) minutos da hora definida, não comparecer nenhum dos/as estudantes pré-inscritos.
- 7 -A consulta de provas escritas tem de circunscrever-se aos espaços físicos dos campus da ESEnfC e à data/hora/ local publicitado na pauta.
- 8 -A consulta de provas escritas só pode ser programada para uma duração máxima de cem (100) minutos e o/a regente da unidade curricular deve prever os recursos humanos e espaços físicos necessários face ao número de estudantes pré-inscritos e ao tempo máximo de consulta por estudante.
- 9 -Da consulta de provas escritas resulta sempre uma ata.
- 10 -Nas “Observações” das atas de consulta de provas escritas deve ficar o registo claro das imprecisões identificadas e dos procedimentos adotados para a correção/alteração de classificação, independentemente do processo próprio da plataforma de apoio à gestão académica, sendo da responsabilidade do/a regente da unidade curricular as medidas entendidas como necessárias para a sua concretização, dando conhecimento aos/às estudantes.
- 11 -Os esclarecimentos sobre a correção das provas devem circunscrever-se aos momentos formais definidos nos termos regulamentares para consulta de provas escritas.
- 12 -Das avaliações por prova oral, prova prática ou apresentação de trabalho escrito ou outros documentos não se prevê a consulta de provas.
- 13 -O/A estudante que pretenda reclamar da classificação obtida, dirige requerimento ao/à Presidente da ESEnfC no prazo de vinte e quatro (24) horas úteis após a consulta da prova.
Artigo 6.º — Publicitação dos Resultados e Consulta de Provas Escritas
Vigente desde: 06/03/2024