- 1 -A renda corresponde a uma prestação pecuniária mensal.
- 2 -As habitações municipais propriedade do Município de Oliveira de Azeméis ficam sujeitos ao regime da renda apoiada (Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, com a redação dada pela Lei n.º 32/2016 de 24 de agosto).
- 3 -As rendas são calculadas de acordo com o artigo 21.º Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, com a redação dada pela Lei n.º 32/2016 de 24 de agosto.
- 4 -Por renda máxima entende-se o valor máximo devido pela ocupação do fogo, calculado nos termos previstos na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, com a redação dada pela Lei n.º 32/2016 de 24 de agosto.
Artigo 10.º — Regime de Rendas
Vigente desde: 11/01/2018