A atribuição da habitação social municipal, e a sua aceitação pelo agregado familiar, formaliza-se mediante a celebração de um contrato de arrendamento apoiado, que se rege pelo disposto na Lei n.º 81/2014 de 19 de dezembro de 2014, com a redação dada pela Lei n.º 32/2016 de 24 de agosto, subsidiariamente, pelo Código Civil, designadamente pelo NRAU.
Artigo 9.º — Atribuição e Contrato de Arrendamento Apoiado
Vigente desde: 11/01/2018