- 1 -A Entidade Gestora dispõe de atendimento ao público, que compreende um serviço presencial, um serviço de atendimento telefónico e via internet, através dos quais os utilizadores podem apresentar os seus pedidos e reclamações e solicitar as informações que entenderem adequadas.
- 2 -O atendimento ao público é efetuado todos os dias úteis, entre as 9h e as 17h, sendo o horário igualmente publicitado no sítio institucional e nos serviços do Gabinete do Munícipe da Câmara Municipal do Porto.
Artigo 16.º — Atendimento ao Público
Vigente desde: 07/01/2019
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Em vigor desde 07/01/2019