Os resíduos a gerir classificam-se quanto à tipologia em:
- a)"Resíduos urbanos", cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor;
- b)"Outros resíduos", aqueles que por força da lei sejam da competência da Entidade Gestora, como é o caso dos RCD produzidos em obras particulares isentas de licença e não submetidas a comunicação prévia;
- c)"Resíduos urbanos de grandes produtores", quando tiver sido acordado com a Entidade Gestora o respetivo Serviço.