- 1 -Os horários de deposição de resíduos urbanos serão definidos pela Entidade Gestora e tornados públicos através aviso no respetivo sítio institucional na Internet, de modo a diminuir o tempo de permanência dos resíduos na via pública ou no exterior das habitações.
- 2 -A deposição seletiva de resíduos urbanos no Ecoponto, no que concerne à fileira de vidro, deverá ser efetuada entre as 07:00h e as 22:00h, de modo a minimizar os incómodos provocados pelo ruído.
- 3 -Nas áreas abrangidas pelo sistema de recolha porta-a-porta, os equipamentos, os horários e os locais de deposição são definidos pela Entidade Gestora através de comunicação do serviço responsável ou publicação no respetivo sítio institucional, tendo em consideração as zonas ou áreas específicas do Município e os horários de recolha mais adequados e sem prejuízo do disposto no n.º 5.
- 4 -Os recipientes de deposição atribuídos a produtores específicos devem encontrar-se dentro das instalações dos mesmos fora dos horários previstos anteriormente para permanência dos equipamentos na via pública, estando apenas acessíveis a estes.
- 5 -Os produtores de resíduos urbanos poderão ser autorizados a praticar outro horário de deposição, a manter os contentores fora das instalações ou a utilizar outro tipo de equipamentos de deposição de resíduos distintos dos previstos no presente Regulamento, desde que adequados às instalações do local de produção, mediante solicitação à Entidade Gestora, ou, quando essa necessidade for detetada pelos serviços, nos seguintes casos:
- a)Quando se verifique comprovada incapacidade física do seu utilizador;
- b)Quando os edifícios habitacionais, por falta de espaço, manifestamente não reúnam condições para a colocação do ou dos contentores no seu interior, em local acessível a todos os moradores;
- c)Quando, após análise dos serviços, e principalmente visando a recolha seletiva, se verifique falta de espaço no interior dos estabelecimentos;
- d)Nos dias de encerramento do estabelecimento;
- e)Em outras situações a analisar individualmente pela Entidade Gestora.
Artigo 31.º — Horário de Deposição
Vigente desde: 07/01/2019
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Em vigor desde 07/01/2019