Sempre que a execução de quaisquer obras, construções ou outros trabalhos, seja suscetível de potencialmente interferir ou prejudicar o normal funcionamento do sistema de recolha de resíduos urbanos, os respetivos promotores, proprietários ou demais responsáveis devem comunicar tal facto à Entidade Gestora e apresentar alternativas que permitam assegurar a continuidade do Serviço, sendo estas propostas e validadas com a necessária antecedência relativamente ao início dos trabalhos.
Artigo 33.º — Comunicação de Impedimentos ao Serviço de Recolha
Vigente desde: 07/01/2019
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Em vigor desde 07/01/2019