- 1 -A gestão dos RCD que estejam sob a responsabilidade do Município consiste, alternativamente, no seguinte:
- a)Deposição nos ecocentros;
- b)Recolha no local da obra.
- 2 -Os produtores deverão privilegiar a entrega dos RCD nos ecocentros.
Artigo 40.º — Operações de Gestão de RCD
Vigente desde: 07/01/2019
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