O Município do Porto, nos termos do regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, aprovado pela Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, e do regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, delegou na EMAP-Porto Ambiente as competências previstas neste Regulamento, através da celebração de um contrato de gestão delegada e de dois contratos-programa.
Artigo 5.º — Delegação de competências/Contrato de Gestão Delegada
Vigente desde: 07/01/2019
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Em vigor desde 07/01/2019