- 1 -O utilizador considera-se domiciliado na morada por si fornecida no contrato, para efeitos de receção de toda a correspondência relativa à prestação do Serviço.
- 2 -Qualquer alteração do domicílio convencionado tem de ser comunicada pelo utilizador à Entidade Gestora, produzindo efeitos no prazo de 30 dias após a sua receção.
Artigo 50.º — Domicílio Convencionado
Vigente desde: 07/01/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/01/2019