- 1 -Os utilizadores podem solicitar, por escrito e com uma antecedência mínima de 10 dias úteis, a suspensão do contrato de gestão de resíduos, por motivo de desocupação temporária do imóvel, devidamente comprovada.
- 2 -Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 49.º, o contrato de gestão de resíduos suspende-se quando seja solicitada a suspensão do serviço de abastecimento de água.
- 3 -A suspensão do contrato implica o acerto da faturação emitida até à data da suspensão e bem assim a cessação da faturação e cobrança das tarifas mensais associadas à normal prestação do serviço, até que seja retomado o contrato.
- 4 -O serviço é retomado no prazo máximo de 5 dias contados da data do pedido formulado nesse sentido pelo utilizador, mediante a liquidação das tarifas previstas no tarifário em vigor, se aplicável.
Artigo 52.º — Suspensão e Reinício do Contrato
Vigente desde: 07/01/2019
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Em vigor desde 07/01/2019