- 1 -Os utilizadores podem denunciar a todo o tempo o contrato de gestão de resíduos, por motivo de desocupação do local de consumo, desde que o comuniquem por escrito à Entidade Gestora, produzindo a cessação do contrato efeitos a partir da data da receção dessa comunicação.
- 2 -A denúncia do contrato de abastecimento de água e/ou de drenagem de águas residuais implica a cessação do contrato de gestão de resíduos, produzindo efeitos a partir da realização da última leitura pela Entidade Gestora, obrigando-se o utilizador a facultar nova morada para o envio da última fatura.
Artigo 53.º — Denúncia
Vigente desde: 07/01/2019
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Em vigor desde 07/01/2019