- 1 -Para efeitos do presente Regulamento é aplicável subsidiariamente o regime sancionatório previsto no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, no Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, e no Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, assim como as regras previstas no Regulamento de Fiscalização dos Serviços de Gestão de Resíduos Urbanos e de Limpeza do Espaço Público no Município do Porto.
- 2 -A negligência é punível, sendo neste caso reduzidos para metade os limites mínimos e máximos das coimas aplicáveis.
- 3 -A tentativa é punível nas contraordenações classificadas de graves e muito graves, sendo os limites mínimos e máximos da respetiva coima reduzidos a metade.
- 4 -Sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal ou disciplinar a que houver lugar, o incumprimento das disposições previstas neste Regulamento constitui contraordenação punível com coima, nos termos previstos no presente Capítulo.
- 5 -Os montantes das coimas previstas no presente Capítulo, quando aplicadas a pessoas coletivas, são fixados no dobro dos montantes previstos para as pessoas singulares, salvo disposição expressa em contrário e dentro dos limites legalmente fixados.
- 6 -O pagamento das coimas previstas no presente Regulamento não dispensa os infratores do dever de reposição dos danos eventualmente causados, bem como da reposição da situação anterior à prática da infração, se aplicável.
- 7 -Sempre que o dever de reposição da legalidade não seja cumprido, a Entidade Gestora atuará diretamente por conta do infrator, sendo-lhe imputados os respetivos custos, cobrados coercivamente através de um processo de execução fiscal.
- 8 -Em caso de reincidência, os limites mínimos e máximos das coimas previstas no presente Regulamento podem ser elevados em 1/3, sendo subsidiariamente aplicável o disposto no regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais e sem prejuízo das sanções acessórias a que houver lugar.
Artigo 69.º — Regime Sancionatório
Vigente desde: 07/01/2019
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Em vigor desde 07/01/2019