Salvo nos casos em que tais valores sejam diretamente fixados por Lei, os montantes das sanções pecuniárias são previstos por referência a uma Unidade de Conta Municipal, anualmente atualizada e de valor atual nos 5,00(euro), nos termos previstos no artigo H-5.º do Código Regulamentar do Município do Porto.
Artigo 71.º — Unidade de Conta Municipal (UCM)
Vigente desde: 07/01/2019
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Em vigor desde 07/01/2019