- 1 -A receção provisória e definitiva do sistema de deposição de resíduos urbanos é precedida de vistoria destinada a verificar a conformidade do projeto com as normas técnicas aplicáveis aos sistemas de deposição de resíduos urbanos em edificações.
- 2 -No momento da vistoria e para efeitos de receção provisória o equipamento deverá estar operacional e em pleno funcionamento.
- 3 -No momento da receção definitiva, o dono de obra deverá entregar comprovativo de que o equipamento possui a garantia mínima de 2 anos relativa a defeitos de fabrico e montagem e às obras de construção civil.
Artigo 3.º — Receção do Equipamento
Vigente desde: 07/01/2019
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Em vigor desde 07/01/2019