- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 25.º do presente Regulamento, os equipamentos em profundidade para deposição indiferenciada e seletiva de resíduos urbanos devem apresentar as seguintes características:
- a)Sistema de abertura do equipamento compatível com o utilizado pela frota de recolha da Entidade Gestora;
- b)Sistema de elevação do contentor compatível com o utilizado pela Entidade Gestora;
- c)Inseridos em cuba de betão, que garanta estanquidade de forma a impedir a entrada de água ou saída de lixiviados;
- d)Dotados de sistema para a recolha de lixiviados;
- e)O marco de deposição deve ser construído em chapa de aço galvanizado, no mínimo de 3 mm de espessura, com acabamento final por pintura de cor cinza grafite;
- f)O marco de deposição deverá permitir a deposição de grandes volumes de resíduos urbanos;
- g)O tambor de deposição deve ser de forma cilíndrica, construído em chapa de aço inoxidável, pintado no exterior da mesma cor e tinta do corpo, quando aplicável;
- h)O tambor de deposição deve ser equipado com sistema de fecho automático, de forma a evitar a libertação de odores bem como a aumentar a segurança do equipamento junto dos utilizadores e transeuntes, quando aplicável;
- i)Os equipamentos devem conter sinalética com as características constantes no artigo 12.º do presente Anexo;
- j)A plataforma do equipamento deverá permitir o acompanhamento das inclinações do terreno na sua envolvente e ser dotada de mecanismo que impeça a entrada de água superficial para o interior do equipamento;
- k)O equipamento deverá permitir a instalação de mecanismos de controlo de acesso digital compatível com o sistema municipal.
- 2 -Nas áreas delimitadas no Anexo V, os contentores em profundidade deverão ainda cumprir os seguintes requisitos:
- a)O marco de deposição deve ter construção paralelepipédica, com uma altura compreendida entre os 900 mm e os 1040 mm e uma largura compreendida entre os 700 mm e os 750 mm;
- b)O marco de deposição deve ser construído em chapa de aço galvanizado, no mínimo de 3 mm de espessura, com acabamento final por pintura de cor cinza grafite;
- c)A plataforma do equipamento deverá ser rebaixada de forma a permitir acabamento equivalente ao existente na área envolvente do equipamento.
Artigo 6.º — Características dos Contentores em Profundidade
Vigente desde: 07/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2019