- 1 -O compartimento para armazenagem dos contentores deverá ser dimensionado de acordo com o número e as características técnicas dos contentores normalizados necessários para acondicionar devidamente o volume de resíduos produzidos, nos termos do artigo 11.º do presente Anexo.
- 2 -A área mínima admissível do compartimento é 6,50 metros quadrados.
- 3 -O dimensionamento da área mínima considera a abertura da porta, para fora. Caso contrário deve ser acrescida a área ocupada pela sua abertura.
Artigo 8.º — Dimensionamento do Compartimento Coletivo para Armazenagem de Contentores
Vigente desde: 07/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2019