- 1 -Os utilizadores não estão sujeitos a pedido prévio para entregar resíduos nos ecocentros, à exceção dos RCD.
- 2 -A autorização de descarga de RCD poderá ser requerida junto da EMAP-Porto Ambiente ou do Gabinete do Munícipe da Câmara Municipal do Porto, devendo neste caso o pedido ser expeditamente remetido à EMAP-Porto Ambiente para instrução do processo, nos termos do artigo 43.º do presente Regulamento, e ulterior tomada de decisão.
Artigo 6.º — Autorização para utilizar os ecocentros
Vigente desde: 07/01/2019
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Em vigor desde 07/01/2019